O regime das pré-reformas por suspensão de prestação de trabalho arrancou no dia 6 de fevereiro, mas até agora a adesão tem sido nula, já que os funcionários públicos e os chefes de serviços têm levantado várias dúvidas sobre a forma de funcionamento da nova lei.
Que trabalhadores podem ser abrangidos pela pré-reforma? A quem cabe a iniciativa do acordo de pré-reforma Nas regiões autónomas e nas autarquias locais a quem compete autorizar a constituição da situação de pré-reforma? É possível estar na pré-reforma e trabalhar em simultâneo no setor privado? Estas são algumas das questões respondidas pela DGAEP.
Sem comentários:
Enviar um comentário