O Conselho das Escolas propõe as seguintes alterações, ao novo regime de Administração da Escola, à tutela:
Presidente do Conselho Geral (CG)
- Possibilidade de o presidente do Conselho Geral (CG) ser eleito entre todos os seus membros.
Mandato do CG
- Deve ter a duração de quatro anos, em consonância com a duração do mandato do director
Mandato do director
- Deve terminar ao fim do terceiro mandato, procedendo-se a nova eleição para o quadriénio seguinte.
Adjuntos do director
- Possibilidade de serem escolhidos pelo director em qualquer escola pública.
Professores no CG
- Não obrigatoriedade de serem titulares.
Candidato a director
- Vedar a possibilidade a professores do ensino particular.
Entrevista aos candidatos
- Deverá ser realizada perante o CG.
Pais no "Pedagógico"
- Tal como os alunos, não devem ter assento naquele órgão.
Departamentos
- Cada escola deve poder definir e desenhar os seus departamentos curriculares.
Aguarda-se, pacientemente, a resposta do ministério. Já que não ouve os sindicatos pelo menos ouça este Conselho que defende, curiosamente, o mesmo que os sindicatos.
Fonte: JN, 23/01/08
Sem comentários:
Enviar um comentário