sábado, 9 de janeiro de 2010

Consequências do Acordo ME/Sindicatos

"João Dias da Silva, líder da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, destacou o fim da divisão da carreira e a possibilidade de progressão de todos os docentes como os principais pontos positivos. "O nosso objectivo, na quinta-feira, era chegar a um acordo e fazer tudo por isso. Mas tinha que ser um acordo que permitisse aos professores passar para uma situação melhor" (...) o "sim" da FNE aconteceu já a rasar a meia-noite quando, de volta à sala da FNE, Isabel Alçada se "mostrou disponível" para deixar em acta que, "na construção da solução final, se procuraria melhorar as condições de transição do antigo para o novo ECD" (estatuto de carreira docente)."
Consequências do acordo:

- Mais vagas - antes, só 30 por cento dos professores chegavam ao topo da carreira, agora todos poderão chegar.

- Carreira única de 10 escalões - sem categorias hierárquicas, mas com dois estrangulamentos na passagem para o 5.º e para o 7.º escalão: as vagas anuais até 2013 ( inicialmente o ME só fixara estas percentagens para 2010) são respectivamente de 50 e 33 por cento. Em relação ao primeiro documento do Ministério, regista-se nesta último caso uma dilatação de 30 para 33 por cento.

- Bom para Muito Bom em três anos - Os docentes são classificados numa escala de 0 a 10. O "Bom" vai de 6,5 a 7,9. Em três anos, com a compensação acordada, um docente classificado com 6,5 terá uma nota de 8, equivalente a um "Muito Bom", ficando assim garantida a sua passagem de escalão, uma vez que no novo ECD se estabelece que os docentes classificados com esta nota ( ou com Excelente) progridem, independentemente da abertura ou não de vagas.

- Excelente e Muito Bom com progressão automática - a progressão automática ao 5º e 7º escalão dos docentes que obtenham classificações de mérito não incidirá sobre a percentagem de lugares disponível - não retiram lugares aos que só podem progredir por vagas.

- Prova de Ingresso na Carreira - obrigação da realização de uma prova de ingresso na profissão. Ao contrário do que acontecia ma primeira versao, ficou fixado que esta obrigação não abrangerá aqueles que já tenham exercido a docência, como é o caso dos professores contratados.

- Observação de aulas - ficou decidido que o responsável pela avaliação terá que observar aulas dadas pelo avaliado na passagem para o 3º e 5º escalão. Quem se candidatar a classificações de mérito terá também aulas observadas, uma disposição já contida no “simplex” da avaliação que entrou em vigor no ano passado.

- Ciclo de avaliação de dois anos - Os ciclos de avaliação serão de dois em dois anos, tendo na base um relatório de auto-avaliação.
- Objectivos Individuais - A entrega de Objectivos Individuais será voluntária, mas quem se candidatar a classificações de mérito terá que o fazer. A avaliação sera decidida por um juri constituído no âmbito do Conselho Pedagógico e presidido pelo director da escola.

- Concurso de Professores - no próximo ano será aberto novo cocurso para a colocação de professores.
Fonte: Público