quarta-feira, 30 de abril de 2008

Avaliação simplificada 2007/08

COMO PROCEDER?

1. O Presidente do Conselho Executivo ou o vice-presidente com esta competência, procederá à aplicação do seguinte procedimento de avaliação simplificado:
a) Ficha de Auto-avaliação (cumprimento do ponto 2 do artº 16º do Dec. Reg. Nº 2, preenchimento pelo avaliado da ficha de auto-avaliação, a analisar conjuntamente pelos avaliadores e pelo avaliado em entrevista individual)
b) Avaliação dos seguintes parâmetros na ficha da Presidente do Conselho Executivo
a. Parâmetro A – Nível de Assiduidade e cumprimento do serviço distribuído
b. Parâmetro D – Participação dos docentes em acções de formação contínua

2. A ficha de auto-avaliação é entregue pelo avaliado em data a fixar pelos avaliadores.

3. Para operacionalizar este processo serão construídos instrumentos para registo da assiduidade e do cumprimento do serviço distribuído.

4. De acordo com o artº 18º do Dec. Reg. Nº 2 considera-se:
- Nível de assiduidade – aprecia a diferença entre o número global de aulas previstas e o número de aulas ministradas;
- Serviço distribuído – aprecia o grau de cumprimento do serviço lectivo e não lectivo atribuído ao docente (os prazos e objectivos não foram fixados).

5. Os professores deverão entregar nos Serviços Administrativos os respectivos certificados comprovativos da formação realizada.
Esta só será considerada no processo de avaliação, se a obtenção de crédito de formação revestir carácter obrigatório e se existiu oferta financiada nos termos legais.
Os professores deverão apresentar declaração comprovativa desta situação.

6. Os procedimentos da avaliação de acordo com o previsto no ponto 3 do artº 28º do Dec. Reg. Nº 2 devem ser promovidos pelo menos 20 dias antes do termo do respectivo contrato.

Fonte: professoresramiromarques.blogspot.com

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