quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Novo Regime de Administração da Escola (2)

O Conselho das Escolas propõe as seguintes alterações, ao novo regime de Administração da Escola, à tutela:

Presidente do Conselho Geral (CG)

- Possibilidade de o presidente do Conselho Geral (CG) ser eleito entre todos os seus membros.

Mandato do CG

- Deve ter a duração de quatro anos, em consonância com a duração do mandato do director

Mandato do director

- Deve terminar ao fim do terceiro mandato, procedendo-se a nova eleição para o quadriénio seguinte.

Adjuntos do director

- Possibilidade de serem escolhidos pelo director em qualquer escola pública.

Professores no CG

- Não obrigatoriedade de serem titulares.

Candidato a director

- Vedar a possibilidade a professores do ensino particular.

Entrevista aos candidatos

- Deverá ser realizada perante o CG.

Pais no "Pedagógico"

- Tal como os alunos, não devem ter assento naquele órgão.

Departamentos
- Cada escola deve poder definir e desenhar os seus departamentos curriculares.

Aguarda-se, pacientemente, a resposta do ministério. Já que não ouve os sindicatos pelo menos ouça este Conselho que defende, curiosamente, o mesmo que os sindicatos.


Fonte: JN, 23/01/08

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